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AST I111 - EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE REMESSA PARA CONSERTO

DÚVIDAS SOBRE A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE REMESSA PARA CONSERTO

DÚVIDAS SOBRE A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE REMESSA PARA CONSERTO


Se você precisa enviar um equipamento para conserto em nossa assistência técnica, pode ser necessário a emissão da Nota Fiscal de Remessa para Conserto. Caso você tenha dúvidas sobre a emissão ou mesmo nunca tenha ouvido falar sobre esse tipo de Nota, preparamos algumas informações relevantes a respeito desse tipo de operação. Para entender mais, continue lendo!


O que é a NF de Remessa para Conserto?


A Nota Fiscal de Remessa para Conserto é a modalidade de emissão usada quando é necessário o envio de mercadoria para uma assistência técnica especializada ou para o próprio fabricante por motivo de reparos/manutenções. Ela ratifica que o transporte do equipamento neste momento não ocorre devido a uma venda, e sendo obrigatoriamente isenta de impostos. Ou seja, notas fiscais de remessa e retorno de conserto não devem ter impostos destacados, caso o retorno do equipamento se dê em até 180 dias.


Quem emite a NF de Remessa para Conserto?

Contribuinte de ICMS


Toda pessoa física ou jurídica que realize operações habituais ou em grande volume com intuito comercial, circulação de mercadorias ou prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal é caracterizado como contribuinte do ICMS, sendo assim é obrigatória a presença de Inscrição estadual e emissão de nota fiscal.


Quem está isento de emitir a NF de Remessa para Conserto?

Não contribuinte / Contribuinte isento

O contribuinte isento realiza atividades relacionadas ao ICMS, porém por benefício concedido ou condição especial é dispensado de ter Inscrição estadual e assim dispensado da obrigação da emissão da nota fiscal


Não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que é desobrigada a ter uma Inscrição estadual, sendo assim não há obrigação na emissão de nota fiscal ( vide exceção a construtoras)

  

Onde essa nota é emitida?


A emissão deve ser feita pelo mesmo sistema em que a sua empresa faz a expedição de NF-e. Em caso de dúvidas, procure seu departamento contábil, financeiro ou outro responsável por esta operação.


Quais dados devo inserir na NF de Remessa para Conserto?


Para emitir uma Nota Fiscal de Remessa para Conserto no caso do envio de equipamentos para assistência técnica, deve ser considerado a descrição do equipamento e o valor (esses dados podem ser obtidos na Nota de Saída da Ahards para o cliente).

Natureza da Operação, que deve ser Remessa de mercadoria para conserto/reparo: 

CFOP 5.915 para operações internas e 

CFOP 6.915 para operações interestaduais.

CST ICMS: 50; 

CST IPI: 53;


Informações Complementares: ICMS Suspenso, conforme inciso I do art. 27 do Anexo 2 do RICMS-SC/01;



As regras tributárias referentes aos impostos são também alteradas (nesse tipo de Nota, os impostos são zerados). 

Apesar de não ser obrigatório, recomendamos inserir o número de série do equipamento em questão no campo de observações/rodapé da nota. Isso facilita o controle tanto para a empresa emitente quanto para a Ahards.



Vou levar meu equipamento em mãos à Ahards ou enviá-lo via Correios, ainda assim preciso emitir a Nota Fiscal de Remessa para Conserto?


Se sua empresa estiver habilitada para a emissão de notas, independente da forma como ocorrerá o transporte do equipamento, seja por Correios, Transportadora ou transporte próprio, a emissão dela será obrigatória.


Receberei uma nota fiscal de devolução referente à NF de Conserto emitida?


Sim. Quando o equipamento for devolvido, emitiremos uma Nota Fiscal de Retorno de Mercadoria Recebida para Conserto ou Reparo, utilizando-se o CFOP 6916 (operações interestaduais) ou 5916 (operações interestaduais).



Se ainda ficou com dúvidas quanto à emissão da NF, entre em contato com nossa equipe através do fone (48) 3113-3200, opção 3 ou WhatsApp (48) 99179-4504.

 

 


                                                                                    AST I111 - Rev .0 - 30/04/2025 - Público